Segundo o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho de Direitos Humanos da ONU o julgamento de Leopoldo não seguiu o devido processo e contou com uma série de irregularidades.
O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho de Direitos Humanos da ONU instou nesta sexta-feira (18) o governo da Venezuela a libertar imediatamente Leopoldo López. O coordenador nacional do partido político Voluntad Popular foi sentenciado, em 10 de setembro, por um juiz provisório a 13 anos, nove meses, sete dias e 12 horas de prisão por supostos crimes de incitamento público, conspiração, danos a propriedades privadas e incêndio criminoso.
“A pena foi emitida após 19 meses de um longo julgamento realizado a portas fechadas e marcado por uma série de irregularidades, em que o devido processo e o julgamento justo não foram respeitados; as bases das alegações não foram publicadas; o acusado não teve a possibilidade de exercer seu direito de defesa adequada e a evidência incriminatória não foi aceita”, afirmou o presidente-relator do Grupo de Trabalho, Seong-Phil Hong.
O Grupo reiterou seu pedido ao governo da Venezuela que considere sua Opinião No.26/2014, que recomenda a libertação imediata de Leopoldo López, bem como plena indenização, tanto moral como material e uma declaração pública de desculpa. O Grupo de Trabalho também instou o governo a considerar o seu pedido de visita ao país para contribuir no fortalecimento do Estado de Direito através do respeito à independência do judiciário, garantias jurídicas, devido processo e punição efetiva daqueles responsáveis por detenções arbitrárias.
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